Uma mulher de Santa Catarina conseguiu na Justiça a exclusão de seu nome da certidão de nascimento de uma criança após descobrir que o ex-marido havia registrado a filha que teve com outra mulher como se fosse dela.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União, após um exame de DNA comprovar que a mulher não era a mãe biológica da menina. Quando soube da situação, o ex-marido já havia falecido.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), durante o processo a criança reconheceu outra mulher como sua mãe biológica. A análise do caso também não identificou qualquer vínculo afetivo entre a menina e a mulher que constava como mãe no registro civil.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça determinou a retirada da maternidade do documento, corrigindo oficialmente o registro da criança.
O caso chamou atenção pela fraude no registro e pela necessidade de intervenção judicial para restabelecer a verdadeira filiação da menor.





