A Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher acusada de praticar 33 fraudes contra a ex-companheira ao longo de quatro anos de relacionamento. A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização mínima de R$ 128 mil pelos danos materiais.
Os crimes ocorreram em Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo. As duas mulheres se conheceram em 2018, por meio de um aplicativo de namoro, e pouco tempo depois passaram a morar juntas.
Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, a condenada aproveitou-se da convivência para utilizar, sem autorização, os dados pessoais da companheira. As fraudes eram realizadas principalmente durante os períodos em que a vítima estava fora de casa, em viagens profissionais relacionadas à seleção paralímpica brasileira.
Fraudes começaram a ser descobertas em 2020
A vítima começou a perceber que havia algo errado no início de 2020, quando tentou contratar um financiamento imobiliário. Na ocasião, descobriu diversas restrições em seu CPF, registradas no Serasa e no Banco Central, referentes a dívidas contraídas desde 2019 junto a instituições financeiras das quais nunca havia sido cliente.
Sem suspeitar da companheira, a vítima contou a ela sobre o problema. A acusada afirmou que contrataria uma advogada para ingressar com ações judiciais contra as instituições financeiras e resolver as pendências.
Com o argumento de que precisava pagar taxas judiciais e honorários advocatícios, a ré conseguiu obter transferências bancárias da vítima que totalizaram aproximadamente R$ 130 mil.
Em 2021, a acusada também convenceu a companheira a investir outros R$ 30 mil em um suposto negócio de tabacaria. O investimento, porém, não gerou qualquer retorno financeiro.
Contas eram abertas com dados da vítima
A fraude só foi confirmada em 2022, quando a vítima procurou diretamente os bancos e o fórum local. Ela descobriu que nenhuma ação judicial havia sido registrada em seu nome, contrariando a justificativa apresentada pela então companheira.
Ao verificar os cadastros das contas abertas de forma indevida, a vítima constatou que os e-mails e números de telefone utilizados pertenciam à acusada.
A quebra do sigilo bancário mostrou que a ré abria contas digitais usando os dados pessoais da ex-companheira, mas inseria fotografias próprias para tentar burlar os sistemas de validação biométrica das instituições financeiras.
Justiça mantém condenação
A defesa da acusada recorreu da primeira condenação e pediu a anulação do processo por suposta falta de citação pessoal válida. Também solicitou a absolvição, alegando que a conduta não configuraria crime ou que não havia provas suficientes.
O recurso foi rejeitado. O relator concluiu que a atuação da ré demonstrou intenção específica de obter vantagem financeira ilícita por meio da indução da vítima em erro, afastando a possibilidade de tratar o caso apenas como um desacerto de natureza civil.
A pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, foi mantida. A decisão também preservou a indenização mínima de R$ 128 mil pelos danos materiais.
O regime fechado foi considerado adequado em razão dos maus antecedentes da condenada, que já possuía condenação definitiva anterior por crime da mesma natureza.





