A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Concessionária Rota Verde Goiás SPE S.A. a iniciar os estudos técnicos e a elaboração do projeto executivo para implantação de um sistema de pesagem de veículos em movimento, conhecido como High Speed Weigh-in-Motion (HS-WIM FULL), nas rodovias sob sua administração.
A autorização foi oficializada pela Decisão SUROD nº 971, de 31 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. A tecnologia permitirá fiscalizar o excesso de peso de veículos de carga sem a necessidade de parada obrigatória em postos de pesagem convencionais.
Pela decisão, a concessionária deverá apresentar um estudo de localização, o projeto de engenharia e o orçamento devidamente inspecionado e certificado. O projeto executivo deverá atender à classe de exatidão 1A, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O planejamento também deverá considerar a velocidade operacional da rodovia como referência para o funcionamento dos sensores de pesagem.
Pesagem sem necessidade de parada
O sistema HS-WIM FULL permite medir o peso dos eixos e o peso bruto total dos veículos enquanto eles trafegam em velocidade normal. Diferentemente das balanças convencionais, os caminhões não precisarão reduzir drasticamente a velocidade ou parar para serem pesados.
Segundo a decisão, a tecnologia deverá aumentar a eficiência da fiscalização, reduzir o tempo de viagem dos transportadores e contribuir para diminuir o desgaste prematuro do pavimento provocado por veículos com carga acima dos limites permitidos.
A autorização tem como base as Resoluções ANTT nº 5.976/2022 e nº 6.000/2022, que tratam das atribuições da superintendência e dos procedimentos para alterações em contratos de concessão.
A concessionária terá 180 dias, contados a partir da publicação da decisão, para apresentar toda a documentação técnica e orçamentária à agência reguladora.
Investimento poderá gerar revisão da tarifa
A decisão também prevê o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Com isso, os investimentos necessários para implantação do sistema e aquisição dos equipamentos poderão ser compensados por meio de uma revisão extraordinária da tarifa de pedágio prevista no Edital de Concessão nº 04/2024.
A revisão da tarifa, porém, não será imediata. Ela somente poderá ocorrer após o aceite oficial do projeto executivo e do orçamento certificado pela unidade competente da ANTT.
O processo de remuneração seguirá as regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.032/2023, que regulamenta as revisões contratuais relacionadas a novos investimentos não previstos originalmente no plano de exploração da rodovia.
A decisão entrou em vigor imediatamente e dá início ao prazo para que a concessionária mobilize as equipes responsáveis pelos estudos e pelo levantamento dos pontos considerados adequados para a instalação dos sensores no trecho concedido.





