A Prefeitura de Xapuri publicou nesta segunda-feira (10) uma lei que estabelece a concessão de auxílio-alimentação no valor de R$ 600 mensais para servidores públicos de apoio administrativo da área da Educação. A medida foi oficializada pelo prefeito Maxsuel Maia (Progressistas) por meio da Lei Municipal nº 1.315, de 4 de agosto de 2026.
O benefício será destinado a servidores municipais efetivos e contratados por meio de processo seletivo que não estejam abrangidos por piso nacional ou por outros benefícios já garantidos por legislação específica.
A legislação exclui do pagamento os professores e mediadores que já recebem o piso salarial. Também não terão direito ao auxílio os servidores efetivos em licença sem vencimentos, aposentados ou inativos e aqueles que tenham sido punidos administrativamente.
Cada servidor poderá receber apenas um auxílio-alimentação ou cartão de alimentação, independentemente da quantidade de vínculos que mantenha com o município.
O benefício terá caráter indenizatório, temporário e mensal, sem natureza salarial. Com isso, o valor não será incorporado à remuneração dos servidores, não será considerado rendimento tributável e não servirá como base para contribuição previdenciária.
Administração do benefício
A Prefeitura deverá contratar uma empresa especializada para administrar e fornecer o auxílio. O benefício poderá ser disponibilizado por meio de cartão eletrônico, ticket ou outra modalidade equivalente.
A contratação deverá seguir as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das licitações e dos contratos administrativos.
Enquanto o sistema de cartão ou outra modalidade não for implantado, o auxílio poderá ser pago em dinheiro.
Quando disponibilizado por meio de cartão, o benefício deverá ser utilizado exclusivamente para a compra de gêneros alimentícios. A legislação proíbe o uso dos valores para a aquisição de bebidas alcoólicas e produtos relacionados ao tabagismo.
A lei também estabelece que o auxílio poderá ser suspenso por meio de decreto caso seja constatada a impossibilidade de manutenção do benefício.





