A Receita Federal disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) uma nova versão do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite aos proprietários de imóveis rurais preencher, transmitir, retificar e consultar pela internet a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Com a nova ferramenta, não será necessário instalar programas no computador para realizar os procedimentos. O acesso será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Quem precisa utilizar o serviço
O uso da plataforma online será obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Já os proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão optar pela entrega da declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
A DITR é utilizada para informar à Receita Federal dados cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário, além das áreas que compõem a propriedade e outras informações necessárias para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Quem deve declarar
A obrigação de apresentar a DITR alcança proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Em situações específicas, a exigência também pode se aplicar a condôminos, compossuidores e inventariantes.
Segundo a Receita Federal, a nova plataforma concentra em um único ambiente as declarações, recibos e demais documentos relacionados ao ITR.
O sistema também oferece recursos como o pré-preenchimento de informações cadastrais e a possibilidade de acesso por dispositivos móveis, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
Quem entregar a DITR após o prazo estabelecido estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).





