Com a aproximação das eleições de 2026, a Justiça do Trabalho voltou a alertar empregadores e trabalhadores sobre o assédio eleitoral, prática caracterizada pela tentativa de influenciar ou constranger o voto de empregados dentro do ambiente de trabalho.
Segundo a Justiça do Trabalho, o assédio eleitoral ocorre quando patrões, gestores ou pessoas em posição de autoridade utilizam seu poder para pressionar trabalhadores a apoiar, deixar de apoiar ou votar em determinado candidato, partido ou posicionamento político. A prática é proibida e pode gerar consequências trabalhistas, eleitorais e até criminais.
O alerta foi reforçado diante do aumento das discussões políticas durante o período eleitoral e da necessidade de garantir a liberdade de escolha dos eleitores. O voto é secreto e nenhum trabalhador pode ser obrigado a revelar em quem pretende votar.
A Justiça destaca que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema surge quando há ameaça, intimidação, constrangimento ou promessa de benefícios vinculados à escolha política do empregado.
Entre as situações consideradas assédio eleitoral estão ameaças de demissão, transferência ou prejuízo profissional caso o trabalhador não apoie determinado candidato; promessas de aumento salarial, bônus ou promoções em troca de votos; exigência de participação em atos políticos; pressão para divulgação de candidatos nas redes sociais; e constrangimento para revelar preferência eleitoral.
Casos julgados pela Justiça do Trabalho demonstram as consequências da prática. Em uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), a empresa foi condenada por pressionar funcionários durante as eleições de 2022 e teve de pagar indenização por danos morais aos trabalhadores. Em outro processo, uma empresa de Vitória (ES) foi condenada após pressionar empregados a manifestarem apoio público a um candidato, resultando em indenização a uma funcionária que alegou ter sido demitida por não aderir à orientação da empresa.
A orientação é que trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral guardem provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias e contatos de testemunhas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de sigilo da identidade do denunciante.
De acordo com a Justiça do Trabalho, empregadores que praticarem assédio eleitoral podem ser responsabilizados com multas, pagamento de indenizações por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho e, em situações mais graves, sanções criminais previstas na legislação.





