Acusados de tortura e sequestro têm recurso negado e penas mantidas pelo TJAC

spot_img

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve as condenações de três homens acusados de sequestrar, torturar e ameaçar matar uma pessoa. Os réus recorreram da decisão proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, mas tiveram os pedidos negados pelos desembargadores.

Com a decisão, dois dos condenados continuarão cumprindo pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 322 dias-multa. O terceiro réu permanecerá condenado a 17 anos, sete meses e cinco dias de prisão, também em regime fechado.

De acordo com os autos do processo, a vítima teria sido acusada de praticar furtos em uma determinada localidade. Em razão disso, os três homens, apontados como integrantes de uma organização criminosa, a sequestraram e determinaram que ela seria executada.

As investigações apontaram que a vítima foi submetida a tortura mediante sequestro e grave ameaça. Os acusados também foram responsabilizados pelo crime de integrar organização criminosa.

O recurso foi analisado pela Câmara Criminal do TJAC, sob relatoria do desembargador Samoel Evangelista. Ao votar pela manutenção das penas, o magistrado entendeu que a sentença de primeiro grau observou os critérios legais e aplicou punições proporcionais à gravidade dos fatos.

“Na dosimetria se observa que a pena foi fixada de forma proporcional e fundamentada, com adequada valoração das circunstâncias judiciais, não existindo elementos que justifiquem a sua redução, substituição ou qualquer outra modificação”, destacou o desembargador em seu voto.

Com o julgamento, permanecem válidas todas as condenações impostas pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas.

spot_img

Notícias relacionadas:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS