O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) entendeu que o governo estadual pode convocar candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso do Corpo de Bombeiros Militar para preencher vagas abertas por aposentadorias, falecimentos, exonerações e outras formas de vacância.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE nesta quarta-feira (17), após consulta apresentada pela Casa Civil. Segundo o tribunal, as nomeações são permitidas desde que tenham como finalidade a reposição de cargos já existentes e vagos, sem ampliação do efetivo previsto em lei.
A Corte também destacou que o Estado deve observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além da disponibilidade orçamentária e financeira para efetivar novas nomeações.
O parecer foi relatado pelo conselheiro José Ribamar Trindade e aprovado pelo plenário do tribunal. Apesar de ter caráter orientativo, o entendimento fortalece a possibilidade de convocação dos candidatos que aguardam no cadastro de reserva do concurso.
Com a manifestação do TCE, o governo passa a ter respaldo jurídico para promover nomeações destinadas à reposição de vagas abertas na corporação. Até o momento, porém, o Estado não informou se realizará novas convocações nem quantos cargos vagos existem atualmente no Corpo de Bombeiros Militar do Acre.






