Homem é condenado a mais de 43 anos de prisão por estupro de vulnerável e violência doméstica no Acre

spot_img

Crimes ocorreram ao longo de dois anos e tiveram como vítimas a filha e a companheira do condenado, segundo o Ministério Público.

Um homem foi condenado pela Justiça a 43 anos e quatro meses de prisão, além de três meses de prisão simples, pelos crimes de estupro de vulnerável e agressão contra a companheira. A condenação foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó.

De acordo com o processo, os crimes foram praticados entre os anos de 2021 e 2023 e tiveram como vítimas a filha e a companheira do réu. As investigações apontaram que os abusos sexuais contra a criança ocorreram de forma continuada durante aproximadamente dois anos, período em que a vítima tinha entre quatro e seis anos de idade.

O caso começou a ser apurado após um episódio de violência doméstica registrado em novembro de 2023. Durante o acompanhamento da ocorrência, surgiram informações que levaram ao aprofundamento das investigações sobre possíveis abusos cometidos contra a criança.

Segundo os autos, a mãe da vítima relatou mudanças significativas no comportamento da filha, que passou a demonstrar medo do pai e outros sinais considerados preocupantes. A partir dessas informações, foram realizados exames periciais, colhidos depoimentos e reunidos elementos que fundamentaram a denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Entre as provas analisadas pela Justiça, um laudo pericial identificou lesões cicatrizadas compatíveis com a ocorrência de abusos ao longo do tempo. O processo também contou com um relatório técnico elaborado pelo Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do MPAC.

Na sentença, a Justiça considerou que as provas produzidas durante a instrução processual confirmaram os fatos descritos na denúncia. A decisão destaca ainda que os crimes ocorreram dentro do ambiente familiar e que o condenado se aproveitou da relação de confiança e autoridade exercida sobre a vítima.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais às vítimas. O cumprimento da pena deverá ocorrer inicialmente em regime fechado.

A decisão também determina que o condenado permaneça preso durante a tramitação dos recursos. A defesa recorreu da sentença, enquanto o Ministério Público apresentou manifestação favorável à manutenção integral da condenação.

spot_img

Notícias relacionadas:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS