A nova prisão do ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes das Dores de Souza, reacendeu o debate sobre a contratação de atletas condenados criminalmente por clubes de futebol.
No caso de Bruno, que voltou a ser preso após descumprir condições do livramento condicional, a discussão envolve até que ponto equipes esportivas podem sofrer punições ao firmar contratos com jogadores envolvidos em crimes de grande repercussão.
Pela legislação brasileira atual, não existe proibição expressa para que clubes contratem atletas condenados pela Justiça comum. A Lei Geral do Esporte, sancionada em 2023, garante autonomia às organizações esportivas para definir sua gestão interna, incluindo decisões administrativas e contratações.
O artigo 27 da norma estabelece que clubes e entidades esportivas possuem autonomia para realizar “autorregulação, autogoverno e autoadministração”, sem interferência externa indevida.
Na prática, isso significa que equipes podem contratar atletas condenados criminalmente, desde que não exista impedimento judicial específico para o exercício da profissão.
Apesar disso, a legislação também prevê mecanismos relacionados à integridade esportiva e à responsabilidade institucional. A Lei Geral do Esporte determina que entidades esportivas devem observar princípios como moralidade, transparência, responsabilidade social e integridade.
O texto também estabelece que gestores esportivos adotem medidas para preservar a ordem econômica esportiva e proteger a integridade das competições.
Embora a contratação não gere punição automática, clubes podem enfrentar consequências indiretas, principalmente relacionadas à imagem institucional, patrocínios e acesso a recursos públicos.
A própria Lei Geral do Esporte condiciona o recebimento de verbas públicas e recursos de loterias ao cumprimento de requisitos de governança, transparência e responsabilidade social pelas entidades esportivas.
O artigo 36 da lei determina que organizações esportivas beneficiadas com recursos públicos devem demonstrar práticas de gestão transparentes e alinhadas aos princípios previstos na legislação.
Mesmo sem citar diretamente condenações criminais de atletas, a discussão costuma surgir quando a contratação pode afetar a reputação institucional do clube ou contrariar códigos internos de ética de patrocinadores e parceiros comerciais.
Após deixar a prisão pela primeira vez, Bruno chegou a acertar contratos com equipes de menor expressão, mas enfrentou forte repercussão pública. Em alguns casos, clubes sofreram protestos e perderam patrocinadores após anunciarem o goleiro.
Além da legislação esportiva, os próprios clubes podem criar regras internas em estatutos, códigos de ética e cláusulas contratuais relacionadas à conduta dos atletas.
A Lei Geral do Esporte também reforça que a atividade esportiva possui “alto interesse social” e deve observar princípios ligados à moralidade e à responsabilidade social.
CNN Brasil






