Homem é condenado a mais de 33 anos de prisão por estupro de vulnerável contra sobrinha em Feijó

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Em uma decisão proferida pela Vara Criminal da Comarca de Feijó, localizada no interior do Acre, um indivíduo foi sentenciado a uma pena de 33 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. A condenação se deu pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra sua sobrinha por afinidade. Além da pena privativa de liberdade, a sentença estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais à vítima.

Conforme detalhado nos autos processuais, os atos criminosos ocorreram em diferentes momentos. O primeiro incidente foi registrado em 2022, quando a menor contava com 10 anos de idade. Posteriormente, em 2024, aos 12 anos, a vítima sofreu novos abusos que resultaram em gravidez, culminando no nascimento de uma criança em outubro do mesmo ano.

O processo revelou que o agressor utilizava ameaças de morte contra os irmãos da vítima para impedi-la de denunciar os abusos. Adicionalmente, ele teria instruído a adolescente a ocultar a verdadeira paternidade do bebê, atribuindo-a ao padrasto.

Durante o julgamento, foram apresentadas evidências técnicas e depoimentos de testemunhas, bem como de profissionais especializados, que corroboraram o estado de medo e a vulnerabilidade extrema vivenciada pela vítima.

Entre as provas analisadas pela Justiça, destacou-se um exame de DNA, que confirmou a paternidade do réu em relação à criança nascida após os abusos.

Ao proferir a sentença, o juiz Robson Shelton enfatizou a particular relevância da palavra da vítima em casos de violência sexual, especialmente quando sua narrativa se mostra coerente e é corroborada por outros elementos probatórios.

O magistrado também aplicou o entendimento já consolidado pelos tribunais superiores, segundo o qual qualquer ato libidinoso praticado contra menores de 14 anos é configurado como crime consumado, independentemente de consentimento ou da intensidade do contato físico.

A fundamentação da condenação baseou-se no artigo 217-A do Código Penal, que versa sobre o crime de estupro de vulnerável. A pena foi agravada em razão do vínculo de parentesco e do resultado de gravidez decorrente dos abusos.

Diante do risco iminente e da perda da mãe da vítima durante o trâmite processual, a Justiça deliberou pelo acolhimento da adolescente em uma instituição de abrigo, visando garantir sua segurança e interromper o ciclo de violência.

O caso segue em segredo de justiça, e existe a possibilidade de interposição de recursos.

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