Aleac aprova auxílio mensal a filhos de vítimas de feminicídio no Acre

spot_img

A Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou, na última terça-feira (9), um projeto de lei que altera a Política Estadual de Atendimento a Órfãos de Feminicídio e estabelece o pagamento mensal de um salário mínimo a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres assassinadas em crimes classificados como feminicídio.

A proposta modifica o artigo 4º da Lei nº 4.065/2022, que anteriormente deixava o valor do auxílio sujeito a regulamentação posterior do Poder Executivo. Com a nova redação, o benefício passa a ter valor fixo determinado em lei, conferindo mais clareza e segurança jurídica na aplicação da política pública.

O auxílio poderá ser solicitado por familiares diretos ou representantes legais das vítimas, desde que existam indícios concretos do feminicídio. A legislação proíbe expressamente que o autor, coautor ou partícipe do crime represente os menores ou administre o benefício em nome deles.

Em caso de decisão judicial que descarte a configuração do feminicídio, o pagamento será encerrado imediatamente, sem exigência de devolução dos valores já repassados — exceto se comprovada má-fé. O novo benefício poderá ser acumulado com pensões ou auxílios previdenciários, desde que haja escolha formal expressa por parte dos responsáveis legais.

A execução do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado da Mulher. O texto prevê ainda que crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas antes da sanção da nova legislação também poderão ser contemplados, sem efeitos retroativos.

O projeto de lei segue agora para a sanção do governador Gladson Cameli.

spot_img

Notícias relacionadas:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS