Um novo decreto municipal, publicado na edição desta segunda-feira, 7, do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece normas para os descontos na folha de pagamento dos servidores da Prefeitura de Porto Walter. O objetivo é organizar as consignações — descontos obrigatórios e facultativos — e proteger os direitos dos trabalhadores.
O decreto classifica os descontos em duas categorias: compulsórios, que incluem a Previdência Social, impostos sobre a renda do trabalho e pensões alimentícias, e facultativos, que necessitam da autorização do servidor, como contribuições para planos de saúde e empréstimos bancários.
Uma das principais inovações é a prioridade dos descontos de pensão alimentícia e reparação ao erário, que passam a ter precedência sobre outros tipos de consignações. Além disso, o texto estabelece regras para o cancelamento de descontos facultativos, que podem ser solicitados pelos servidores ou decididos pela Administração Pública em caso de interesse público.
As instituições financeiras terão um prazo de 48 horas para corrigir erros de descontos indevidos. Caso contrário, poderão ter seu cadastro suspenso. O decreto também determina que a Câmara Municipal não será responsável pelo pagamento das dívidas dos servidores com as consignatárias, resguardando a administração pública de questões financeiras privadas.
Um aspecto significativo da nova legislação é a limitação dos descontos a 70% da remuneração mensal do servidor, excluindo os compulsórios. A criação de contratos exclusivos entre a Prefeitura e instituições financeiras foi proibida, garantindo que os servidores possam escolher entre diferentes opções de crédito.
Finalmente, o decreto assegura que quaisquer descontos indevidos sejam formalmente queixados pelos servidores, com o compromisso de ressarcimento dos valores em até 30 dias, reforçando a proteção contra práticas fraudulentas.
Com informações: A Gazeta do Acre






