Governo do Acre recorre de decisão que obriga convocação de candidatos de concurso da Polícia Civil

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O Governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC), protocolou na quinta-feira, 6 de março, um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). A medida busca barrar uma decisão da Vara Cível de Sena Madureira que determina a convocação imediata de 60 candidatos aprovados na segunda etapa do concurso da Polícia Civil realizado em 2017.

A liminar, concedida no final de fevereiro, estabelece uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento, com responsabilidade pessoal do governador Gladson Cameli (PP).

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) argumentando a insuficiência de efetivo policial na delegacia de Sena Madureira. O MPAC sustentou que o governo teria condições financeiras para expandir o quadro de servidores da segurança pública, afirmando que os candidatos aprovados no cadastro de reserva teriam direito à nomeação devido à emergência de reforço policial.

Em contrapartida, a PGE contestou a decisão judicial, alegando que o Estado já convocou 406 candidatos do concurso, superando as 250 vagas inicialmente previstas no edital. O governo argumenta que a determinação judicial transgride o princípio da separação dos poderes, interferindo na gestão de pessoal e no planejamento financeiro do Executivo.

Adicionalmente, a PGE ressaltou a existência de uma cláusula de barreira, que limita o número de candidatos que podem avançar para a fase de formação policial. Segundo o governo, os convocados pela liminar não têm direito subjetivo à nomeação, pois não foram aprovados dentro do número de vagas previsto.

A Procuradoria-Geral do Estado também criticou a imposição de multa pessoal ao governador, alegando que isso contraria o regime jurídico de responsabilidade dos agentes públicos. A PGE requisitou a suspensão imediata da decisão até que o recurso seja julgado.

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