A 1ª Câmara Cível decidiu manter a obrigação da Prefeitura de Cruzeiro do Sul de construir uma nova escola destinada aos alunos da Comunidade Boa Hora. A necessidade de uma nova unidade escolar surgiu após a destruição da Escola Municipal Francisco Maciel Cardoso em um incêndio.
Atualmente, os alunos estão sendo atendidos de forma provisória em uma casa, enfrentando condições precárias devido à falta de banheiros e abastecimento de água. Uma Ação Cível Pública destacou a resistência dos moradores em enviar as crianças para o local improvisado, principalmente por conta da distância e das condições insalubres.
O desembargador Roberto Barros, relator do caso, ressaltou que a falta de acesso à educação adequada coloca as crianças em situações de risco e compromete sua dignidade, reafirmando que a comunidade não deve ser privada de um direito fundamental que pode afetar sua estrutura social a longo prazo.
Durante o processo, a Prefeitura informou ao Judiciário que já adquiriu os materiais necessários, como tijolos, e possui areia e seixo prontos para o início das obras. O prazo estabelecido para a conclusão da nova escola é de seis meses, devendo incluir requisitos como:
- Duas salas de aula;
- Biblioteca e acervo;
- Espaços para atividades esportivas e culturais;
- Banheiros suficientes;
- Acesso a serviços básicos de água, esgoto, eletricidade, telefone e internet, se viável;
- Equipamentos e mobiliário para cozinha, refeitório e ensino, incluindo laboratório de informática e impressora multifuncional.






