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Redação Juruá Online
A 4ª Vara Cível de Rio Branco determinou que duas empresas sejam solidariamente responsáveis por indenizar uma criança que sofreu um acidente em um parquinho, resultando na quebra do braço esquerdo. As empresas, a administradora do centro de compras onde o parque está localizado e a empresa responsável pelo parque, deverão pagar, juntas, R$ 6 mil por danos morais.
Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Marcelo Coelho, foi destacado que ambas as empresas têm responsabilidade pelo ocorrido, pois o parque está instalado dentro do centro de compras.
O caso envolveu uma criança que se acidentou em um brinquedo inflável, que não possuía rede de proteção. A mãe da criança relatou que o menino precisou usar pinos no braço por 40 dias devido ao acidente.
O juiz ressaltou que a administradora do centro de compras deveria ter fiscalizado o parquinho, uma vez que se beneficia dos clientes que frequentam o local com seus filhos. Da mesma forma, o parque deveria ter garantido a segurança necessária.
“Destaco que ambas as empresas que compõem o polo passivo são responsáveis pelo dever de propiciar atividades seguras aos clientes, vez que ambas se beneficiam financeiramente da existência de empreendimento voltado ao lazer de crianças no interior de shopping center, em razão da captação de maior clientela”, afirmou o juiz.






