12 de junho: blitz educativa faz alerta contra o trabalho infantil em Cruzeiro do Sul

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Redação Juruá Online

Nesta segunda-feira, 12 de junho, é instituído como o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A data tem como objetivo alertar a sociedade, trabalhadores, empresas e governos sobre os perigos deste tipo de trabalho. Em Cruzeiro do Sul, uma blitz educativa foi realizada nesta manhã no centro da cidade, com o intuito de conscientizar a comunidade sobre o assunto.

Segundo Thalita Pepes, coordenadora do programa, a equipe de abordagem do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) realiza a busca ativa por esse tipo de ação todos os dias, principalmente em relação às crianças que ficam pedindo nos sinais e vendendo doces. Essas crianças são notificadas e acompanhadas juntamente com suas famílias. A coordenadora disse que, em muitos casos, a família é reincidente desse tipo de ação.

A blitz educativa tem como grande objetivo conscientizar a comunidade sobre o trabalho infantil e os perigos que ele traz para o desenvolvimento físico e psicológico das crianças. A equipe alerta para a importância de que todos estejam atentos a essa questão e denunciem casos de trabalho infantil para que possamos proteger nossas crianças e garantir um futuro melhor para elas.

Nem todo o trabalho exercido por crianças deve ser classificado como trabalho infantil. O termo “trabalho infantil” é definido como o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. Ele se refere ao trabalho que:

  • É mental, física, social ou moralmente perigoso e prejudicial para as crianças;
  • Interfere na sua escolarização;
  • Priva as crianças da oportunidade de frequentarem a escola;
  • Obriga as crianças a abandonar a escola prematuramente; ou
  • Exige que se combine frequência escolar com trabalho excessivamente longo e pesado.

De acordo com as Convenções da OIT nº 138  e nº 182 :

  • É considerado trabalho infantil o trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima de admissão ao emprego/trabalho estabelecida no país;
  • Os trabalhos perigosos são considerados como Piores Forma de Trabalho infantil e não devem ser realizados por crianças e adolescentes abaixo de 18 anos. Caracteriza-se como trabalho perigoso as atividades que por sua natureza, ou pelas condições em que se realizam, colocam em perigo o bem-estar físico, mental ou moral da criança. Essas atividades devem ser estabelecidas por cada país;
  • Também são consideradas como Piores Formas de Trabalho Infantil a escravidão, o tráfico de pessoas, o trabalho forçado e a utilização de crianças e adolescentes em conflitos armados, exploração sexual e tráfico de drogas.
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