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VÍDEO: mulher caminha com animal silvestre de coleira no centro de Cruzeiro do Sul

De acordo com informações, o animal em questão é um quati.

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Populares registraram através de seus celulares uma mulher caminhando pelas ruas do centro de Cruzeiro do Sul com um animal silvestre na coleira.

A ação chamou a atenção das pessoas que passavam. De acordo com informações, o animal em questão é um quati.

1. Possuir animal em cativeiro configura crime ambiental?

A conduta de ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, além de infração administrativa, configura crime ambiental, nos termos da Lei 9.605/98, in verbis:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

 Incorre nas mesmas penas: (…)

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Por outro lado, o próprio § 2º do citado art. 29 da Lei nº 9.605/98, é expresso no sentido de que:

No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

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