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VÍDEO: Motorista mata cachorra atropelada e foge do local em Cruzeiro do Sul

Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da Lei 9.605, com alteração da Lei 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em ⅓ a ⅙.

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O caso ocorreu no último dia 20, no bairro Nossa Senhora das Graças, em Cruzeiro do Sul, interior do Acre. Segundo informações, o condutor de uma camionete branca (modelo ranger) matou a cachorra e fugiu sem prestar assistência.

A cuidadora do animal informou que já cuidava da cadela há mais de 4 anos pois a mesma vivia na rua e, que tentou levá-la para sua residência por diversas vezes, mas, como ela já havia se acostumado a não ter um lar, sempre conseguia fugir de casa.

No dia do acidente, o motorista passava tranquilamente no local onde acabou atropelando e matando a cachorra.

A cachorra era chamada carinhosamente de “Minha Menina”, pela “dona” que até tentou prestar queixa por conta do atropelamento, mas como havia muita gente nesse dia na delegacia, acabou não formalizando o Boletim de Ocorrência. “Eu já cuido dela há mais de 5 anos. Eu tinha um carinho especial por ela. Pra mim foi muito difícil. Eu passei quase 2 dias chorando por essa situação”, lamentou.

Há relatos de que esse motorista sempre anda em alta velocidade pelo local e alguns pedestres precisam se resguardar em área de mata para não serem atropelados.

A reportagem do site Juruá Comunicação não conseguiu localizar o condutor do veículo para dar a sua versão quanto ao atropelamento do animal.

Penalidades

A Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada em 2020 pelo até então Presidente da República, Jair Bolsonaro. Agora, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. A punição elevada já está valendo.

Agora, a pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários-mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da Lei 9.605, com alteração da Lei 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada em ⅓ a ⅙.

Vídeo:

Por Juruá Comunicação

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