Os eleitores voltam às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das eleições de 2026. Além de escolher o presidente da República, os brasileiros de estados onde há disputa para o governo também vão definir seus próximos representantes.
Na véspera da votação, é importante ficar atento às regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda, manifestações políticas e atividades de campanha. Algumas práticas ainda são permitidas até determinado horário deste sábado (24), enquanto outras são proibidas durante o dia da eleição.
O que pode fazer até as 22h deste sábado?
Até as 22h, ainda é permitida a distribuição de materiais gráficos de campanha, como santinhos, folhetos e adesivos.
Também podem ser realizadas caminhadas, passeatas e carreatas, com ou sem o acompanhamento de carros de som e minitrios. O uso de alto-falantes e amplificadores de som também é permitido até esse horário, desde que sejam respeitadas as regras eleitorais.
O que fica proibido após as 22h?
A partir das 22h deste sábado, termina o prazo para a distribuição de materiais gráficos e para a realização de caminhadas, passeatas e carreatas. O uso de alto-falantes e amplificadores de som também deixa de ser permitido.
Outra prática irregular é o derramamento de santinhos nas ruas, especialmente nas proximidades dos locais de votação, tanto na véspera quanto no dia da eleição.
Como ficam as propagandas nas redes sociais?
A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet é proibida desde 48 horas antes da eleição até 24 horas depois do encerramento da votação. A regra vale mesmo para serviços contratados anteriormente.
No domingo, também não é permitido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou realizar novos impulsionamentos. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis, desde que não recebam novos impulsionamentos.
Já os conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial estão sujeitos a uma restrição específica: sua veiculação é proibida desde 72 horas antes da votação até 24 horas após o encerramento do pleito.
O que o eleitor pode fazer no domingo?
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. São permitidos, por exemplo, o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas que indiquem apoio a candidatos, partidos, federações ou coligações.
A manifestação, porém, não pode se transformar em um ato coletivo. A formação de aglomerações de pessoas com roupas ou elementos padronizados que caracterizem manifestação política conjunta é proibida.
O eleitor também pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos para consultar na cabine de votação.
O que é boca de urna?
A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer outros eleitores a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido no dia da eleição.
A prática é proibida e configura crime eleitoral. Por isso, no domingo, não será permitido pedir votos ou abordar eleitores para tentar influenciar suas escolhas.
A manifestação individual e silenciosa da própria preferência política, por outro lado, continua permitida.
Celular e outros equipamentos na cabine de votaçãoO eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar imagens, vídeos ou áudios. A proibição também inclui relógios inteligentes, óculos com câmera e dispositivos semelhantes.
Antes de entrar na cabine, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. O equipamento será devolvido após a votação. Quem se recusar a entregar o celular ou outro dispositivo não poderá acessar a cabine naquele momento.
O telefone pode ser utilizado antes da votação para apresentar o e-Título com fotografia ou documentos oficiais digitais nos aplicativos correspondentes. Após a conferência pelos mesários, porém, deverá ser deixado no local indicado.
A recomendação é que os eleitores se informem sobre as regras e evitem práticas que possam configurar propaganda irregular ou crime eleitoral, garantindo uma votação tranquila e dentro da legislação.





