Redação Juruá Online
O período de festas está se aproximando em Cruzeiro do Sul. Uma preocupação das autoridades de segurança é em relação ao uso desmedido de bebidas alcoólicas, que podem gerar uma série de problemas futuros, como brigas violentas, acidentes e, especialmente, importunações sexuais, que têm sido causas frequentes na região.
O delegado Renan Santana explica que a importunação sexual ocorre quando o agente, sem violência ou ameaça, satisfaz os desejos sexuais mediante a importunação de alguém, como passar as mãos no corpo de outra pessoa e tocar fisicamente um corpo de forma invasiva e desconfortável para a vítima. Diante dessa situação, o primeiro passo que a vítima deve fazer é procurar um local seguro com ajuda de amigos ou familiares e, em seguida, acionar alguma autoridade pública, seja o 190 ou alguma outra guarnição.
A importunação sexual é considerada crime no Brasil. A Lei nº 13.718/2018 alterou o Código Penal Brasileiro e incluiu a importunação sexual como um tipo penal, que consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave. É importante lembrar que qualquer forma de assédio sexual é inaceitável e deve ser denunciada.
O exagero de bebidas alcoólicas em festas podem representar diversos riscos para a saúde e segurança dos indivíduos presentes. Alguns dos principais riscos incluem:
- Acidentes de trânsito: o consumo excessivo de álcool pode afetar a coordenação motora e a capacidade de julgamento, aumentando o risco de acidentes de trânsito.
- Comportamento agressivo: o álcool pode diminuir a inibição e aumentar a agressividade, levando a conflitos e brigas.
- Intoxicação: o consumo excessivo de álcool pode levar à intoxicação, que pode ser fatal em casos extremos.
- Danos à saúde: o consumo frequente e excessivo de álcool pode causar danos ao fígado, coração, cérebro e outros órgãos.
- Comportamento imprudente: o álcool pode levar a comportamentos imprudentes, como sexo sem proteção, que podem aumentar o risco de doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada.
Destaca-se, também, a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. De acordo com as normas legais, o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos é proibido no Brasil. A Lei federal 13.106/16 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente.