Redação Juruá Online
Nos últimos dias, uma onda de vandalismo tem sido registrada na região entre Liberdade e São João, na BR-364. Vândalos têm mirado ônibus e outros veículos, lançando pedras e causando danos materiais. Além do prejuízo financeiro às empresas e condutores, a ação criminosa tem colocado em risco a vida dos passageiros e motoristas.
Um motorista expressou sua preocupação com a situação: “Nossa preocupação não é danificar o patrimônio da empresa, mas sim o risco que os passageiros correm com essas pedradas que os vândalos estão atirando nos veículos. Ninguém sabe qual é a intenção deles, se é realmente atingir o ônibus e os passageiros ou se é apenas parar o veículo”, disse.


Os ataques ocorrem principalmente durante a noite, quando a visibilidade é reduzida, dificultando a identificação dos responsáveis. Em resposta, está sendo registrado um boletim de ocorrência para que as forças policiais possam tomar medidas para coibir tais ações criminosas.
Em um outro momento, uma carreta foi alvo de um ataque semelhante, onde uma pedra atingiu o vidro do para-brisa do veículo. O motorista, ao relatar o ocorrido, comparou o impacto ao de um tiro, evidenciando a gravidade da situação.

As consequências criminais de atirar pedras em carros no Brasil variam de acordo com diversos fatores, como o grau de dano causado, a intenção do autor e as leis estaduais. Danos leves, como amassados ou trincas no vidro, podem ser classificados como dano simples, sujeitos a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 3.000, podendo chegar a R$ 5.000 em caso de reincidência.
Por outro lado, se os danos resultarem em lesões corporais aos ocupantes do veículo, o crime pode ser tipificado como lesão corporal, acarretando em penas que variam de 3 meses a 15 anos de reclusão, dependendo da gravidade da lesão. Em casos extremos, nos quais há evidências de intenção de causar a morte dos ocupantes do veículo, o crime pode ser enquadrado como tentativa de homicídio, com pena de 3 a 6 anos de reclusão.
Além dos crimes mencionados, atirar pedras em carros também pode configurar outros delitos, como vandalismo ou atentado contra a segurança do trânsito, reforçando a gravidade dessas ações.






