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Tribunal suspende decisão de bloqueio de bens da prefeita de Tarauacá

O Tribunal de Justiça do Acre suspendeu a decisão que bloqueava os bens da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, e da Secretária Municipal de Educação, Maria Lucicleia Nery de Lima. Ambas são rés em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Acre.

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Redação Juruá Online – Willamis França

O Tribunal de Justiça do Acre suspendeu a decisão que bloqueava os bens da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, e da Secretária Municipal de Educação, Maria Lucicleia Nery de Lima. Ambas são rés em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Acre.

As rés recorreram contra uma decisão da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, que havia concedido parcialmente uma tutela de urgência. Elas argumentaram que as multas civis futuras não deveriam ser consideradas no cálculo do dano ao erário, nem justificar o bloqueio de seus bens. Além disso, afirmaram que não houve tentativa de alienação de bens por parte delas que pudesse prejudicar a recuperação do patrimônio público. Também ressaltaram que a decisão foi tomada sem que tivessem a chance de se defender previamente.

Maria Lucinéia e Maria Lucicleia, por meio de seus advogados, solicitaram a suspensão da decisão para que qualquer bloqueio de bens fosse interrompido e todos os ofícios enviados fossem recolhidos, caso o bloqueio já tivesse sido iniciado. Elas também pediram a confirmação da suspensão e a nulidade da decisão.

O Desembargador Laudivon Nogueira, ao analisar o recurso, encontrou base para considerar a suspensão. Ele destacou que não havia provas suficientes de que as rés tentariam se desfazer dos bens e que a decisão de primeira instância não justificou adequadamente o bloqueio sem ouvir as rés previamente.

Concluindo que as rés tinham razão em parte de seus argumentos, o Desembargador concedeu a suspensão do bloqueio dos bens. Ele também determinou que o Tribunal notificasse o juízo de primeira instância sobre a decisão.

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