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Tribunal de Justiça do Acre mantém obrigação do Estado na construção de nova ponte e amplia prazo para 180 dias

O prazo para a execução da obra, inicialmente fixado em 60 dias, foi estendido para 180 dias.

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Redação Juruá Online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso do Estado, mantendo a responsabilidade do governo em construir uma nova ponte sobre o Igarapé Branco, na divisa entre os municípios de Mâncio Lima e Rodrigues Alves. A decisão foi proferida pela desembargadora Eva Evangelista e publicada na edição nº 7.589 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) datada de 30 de julho.

O prazo para a execução da obra, inicialmente fixado em 60 dias, foi estendido para 180 dias. A ação foi motivada por um pedido do Ministério Público do Acre (MPAC), que ajuizou uma Ação Civil Pública exigindo a manutenção paliativa da antiga Ponte do Viola e a construção de uma nova estrutura com reforço nas cabeceiras para prevenir futuras erosões. O Juízo Cível da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima acatou essa urgência.

Durante o processo, o Estado alegou que não tinha legitimidade passiva e argumentou que a responsabilidade pela ponte pertencia ao município de Mâncio Lima. No entanto, a desembargadora relatora rechaçou essa argumentação, destacando que a ponte é intermunicipal, o que atribui à esfera estadual a responsabilidade pela obra.

Além disso, a relatora enfatizou que a questão da reserva do possível não pode ser utilizada como justificativa para a omissão do dever do Estado em garantir a segurança pública e os direitos sociais, como o direito à locomoção. A situação crítica da ponte também afeta a educação das crianças nas comunidades adjacentes, dificultando o acesso ao transporte escolar.

Diante dos fatos apresentados, a desembargadora concluiu que a omissão do Poder Público seguiu por ser extremamente prejudicial à segurança e à educação, ressaltando a urgência na realização da obra.

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