O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou nesta quarta-feira (28) a prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. Com a decisão, o ex-deputado, que cumpria prisão em regime domiciliar, poderá deixar de usar tornozeleira eletrônica, mas seu passaporte seguirá retido.
Apesar da decisão do TRF-4 desta quarta-feira, o ex-deputado seguirá em casa, devido a uma cautelar de recolhimento domiciliar contra ele oriunda da operação Sepsis, que apura desvios na Caixa Econômica Federal.
O habeas corpus do TRF-4 também determina a retirada da tornozeleira eletrônica. A partir de agora, os advogados de Cunha farão uma consulta ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, para saber quais são as condições da prisão preventiva determinada por esse tribunal no âmbito da Sepsis. Não há, inclusive, uma definição sobre o uso do aparelho de monitoramento.
A decisão de revogar a prisão preventiva do ex-deputado, que foi unânime no tribunal, atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Cunha.
Leia a íntegra da nota da defesa de Cunha:
“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.
O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.
Há ainda uma cautelar de recolhimento domiciliar da Justiça Federal do DF, que, diante da retirada da tornozeleira, a defesa esclarecerá junto ao TRF-1 se permanece e como.”
Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes de Castro e Delio Lins e Silva, advogados de Eduardo Cunha
Prisão preventiva
O ex-presidente da Câmara foi preso preventivamente em outubro de 2016, por ordem do então juiz Sergio Moro, e seguia detido desde então.
Em março de 2017, Cunha foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por Moro, em regime fechado, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em desdobramentos da Operação Lava Jato.
Conforme a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África, e recebeu o valor em uma conta na Suíça, configurando o crime de lavagem de dinheiro.
Em seguida, a defesa de Cunha recorreu à segunda instância da Justiça Federal, que reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão. Desde março de 2020, após decisão da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal em Curitiba, o ex-deputado estava em prisão domiciliar, por causa da pandemia de Covid-19, e precisava usar tornozeleira eletrônica.
Na análise do pedido de habeas corpus, os magistrados do TRF-4 entenderam que o tempo de prisão preventiva havia extrapolado o limite do razoável.
(Com informações da Agência Brasil)