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TRE diminui prazo e candidatos no Acre têm até esta sexta para prestar contas de campanha

Todos os candidatos e candidatas que disputaram o primeiro turno das eleições no Acre no último dia 2 de outubro, eleitos ou não, terão que correr contra o tempo para a realização da prestação de contas à Justiça Eleitoral.

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Todos os candidatos e candidatas que disputaram o primeiro turno das eleições no Acre no último dia 2 de outubro, eleitos ou não, terão que correr contra o tempo para a realização da prestação de contas à Justiça Eleitoral. A corrida justifica-se porque o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) diminuiu em dois dias o prazo de 30 dias para a tomada de contas.

Isso significa que o prazo que iria até a véspera o dia 1 de novembro, após o segundo turno da eleição, se extingue dia 28, sexta feira, com a supressão de dois dias. O aviso foi dado na tarde desta segunda-feira (24), pelo TRE, em nota, para justificar a diminuição do prazo. 

A nota do TRE é a seguinte: “Em razão da realização da eleição de segundo turno, no próximo dia 30 de outubro, todos os sistemas eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral para recepção das Prestações de Contas estarão indisponíveis a partir das 18 horas de 28 de outubro até às 8h do dia 31 de outubro. Ao longo deste período não será possível a recepção da prestação de contas de candidatos e partidos”.

A Justiça Eleitoral adverte que é por meio da  prestação de contas que se atinge a transparência necessária à comprovação da legitimidade do processo eleitoral, no que diz respeito aos aspectos financeiros das campanhas. A prestação de contas é um procedimento de fiscalização contábil, regulado pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), mediante o qual partidos políticos, seus comitês financeiros e candidatos de uma eleição prestam, obrigatoriamente, informações detalhadas à Justiça Eleitoral sobre a arrecadação e gastos de recursos financeiros próprios de cada campanha eleitoral.

Todos os partidos políticos, seus comitês financeiros e os candidatos que concorreram na eleição, inclusive os renunciantes, falecidos ou aqueles cujos registros de candidatura foram indeferidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral, se as contas não forem prestadas no prazo devido, os responsáveis serão intimados a fazê-lo sob pena de, não atendendo à obrigação em 72 horas, cometerem crime de desobediência e terem as contas julgadas não prestadas. O partido que não prestar contas poderá ser excluído da divisão de recursos do fundo partidário e os candidatos, não poderão obter certidão de quitação eleitoral e, se tiverem sido eleitos, não serão diplomados.

Com informações Contilnet

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