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TJAC ministra palestra sobre importunação sexual, em Cruzeiro do Sul

O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, para “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

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A maior cidade do Vale do Juruá está em festa. Para celebrar o aniversário de Cruzeiro do Sul, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), promoveu nos dias 26 e 27 de setembro, palestras para conscientizar mulheres sobre o crime de importunação sexual.

O encontro, que reuniu mais de 150 pessoas, ocorreu no serviço de Convivência Social do Mirtizal, na terça-feira, 26; e em um espaço privado, no bairro Cruzeirinho Novo, na quarta-feira, 27. A roda de conversa teve como objetivo informar as mulheres, principais vítimas de importunação sexual, sobre o crime, como reconhecer e denunciá-lo.

A ação faz parte da campanha “Respeite Meu Espaço” e integra ainda as atividades realizadas pelo Projeto Cidadão, trabalho social desempenhado pelo TJAC, que foi realizado em parceria com a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres (CPPM), da prefeitura de Cruzeiro do Sul. As participantes receberam material educativo sobre a importância da denúncia e sobre como evitar comportamentos imprudentes ou criminosos.

Além das orientações sobre o crime de importunação sexual, especialmente em festividades, como ocorre no momento em Cruzeiro do Sul, o encontro ofereceu informações sobre o enfrentamento à violência doméstica e familiar. O intuito, além de conscientizar, era promover um espaço de acolhimento e segurança para as participantes.

A mediadora e integrante da Comsiv, Isnailda Gondim, reforça a finalidade das mobilizações: “a ação educativa tem como objetivo aproximar o Judiciário da população feminina e levar informações que podem salvar a vida de mulheres que estão passando por violência”.

Além disso, a servidora destaca que essa atividade apoia as mulheres a reconhecerem as violências sofridas, pois muitas desconhecem os crimes que são vítimas. “Muitas delas ainda não conhecem os tipos de violência previstos em lei e permanecem no ciclo violento. Quando uma mulher é vítima de agressão física, geralmente ela já passou pela violência psicológica, moral, sexual ou patrimonial e não sabia. A violência doméstica é uma questão de saúde pública, pois muitas vezes causa danos psicológicos irreparáveis à mulher e os filhos que presenciam tais atos”, finalizou.

Lei n 13.718/18

O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, para “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Denuncie casos de importunação sexual e violência contra a mulher. Ligue 180 ou disque 190. 

Por TJAC

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