A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a absolvição da delegada de Polícia Civil Carla Ivane de Brito e do escrivão Patric Armstron de Sousa Sampaio, acusados de peculato pelo desaparecimento de R$ 1,5 mil referentes a uma fiança paga em Cruzeiro do Sul.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10), após os desembargadores negarem recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que buscava a condenação dos servidores públicos.
O caso remonta a março de 2016, quando um homem preso em flagrante efetuou o pagamento de uma fiança no valor de R$ 1.500 para obter liberdade provisória. Segundo a denúncia do Ministério Público, o valor não foi localizado nem depositado nos autos do procedimento, o que teria configurado o crime de peculato.
Em primeira instância, a 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul já havia absolvido a delegada e o escrivão por falta de provas suficientes sobre a prática do crime e a responsabilidade dos acusados. Inconformado com a decisão, o MPAC recorreu ao Tribunal de Justiça.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, destacou que o simples desaparecimento do dinheiro não é suficiente para caracterizar o crime de peculato. Segundo o magistrado, a legislação exige provas concretas de que o agente público tenha se apropriado ou desviado o valor de forma intencional, em benefício próprio ou de terceiros.
Durante a instrução processual, testemunhas relataram as dificuldades enfrentadas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Cruzeiro do Sul à época dos fatos. Os depoimentos apontaram a inexistência de cofre, falta de local adequado para armazenamento de valores, carência de servidores, sobrecarga de trabalho e ausência de procedimentos padronizados para controle e depósito de fianças.
Segundo os relatos, era comum que dinheiro e objetos apreendidos fossem guardados em gavetas, armários e outros espaços sem segurança adequada. Também foram mencionadas falhas estruturais, como problemas de internet e escassez de recursos materiais.
A delegada Carla Ivane negou qualquer participação no desaparecimento da quantia e atribuiu os problemas às condições precárias da unidade policial. Já o escrivão Patric Sampaio afirmou que os valores eram armazenados em envelopes guardados em armários utilizados para diversos fins, destacando a falta de protocolos formais e a intensa demanda de trabalho enfrentada pelos servidores.
Em seu voto, o desembargador Samoel Evangelista concluiu que as provas reunidas no processo demonstram falhas administrativas e estruturais na delegacia, mas não comprovam que os acusados tenham retirado, utilizado, ocultado ou desviado o dinheiro.
“O conjunto probatório, embora demonstre o desaparecimento do numerário, não teve êxito em comprovar, para além de qualquer dúvida razoável, que os apelados agiram com a intenção de se apropriar do valor”, registrou o relator.
Com esse entendimento, os desembargadores Francisco Djalma, Samoel Evangelista e Roberto Barros decidiram rejeitar o recurso do Ministério Público e manter integralmente a sentença absolutória proferida pela Justiça de Cruzeiro do Sul.






