TJAC decide que tornozeleira não pode ser exigida automaticamente de condenados por violência contra a mulher

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que condenados por crimes de violência contra a mulher não podem ser obrigados automaticamente a usar tornozeleira eletrônica ao progredirem para o regime aberto quando os delitos foram cometidos antes da entrada em vigor da legislação que passou a prever a medida.

O entendimento foi publicado nesta terça-feira, 1º, no Diário da Justiça, após a análise de pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

O Ministério Público defendia que o monitoramento eletrônico deveria ser obrigatório para condenados que passassem ao regime aberto, inclusive nos casos em que os crimes tivessem sido cometidos antes da mudança na legislação federal.

Os desembargadores, porém, entenderam que a imposição da tornozeleira representaria uma condição mais severa para o cumprimento da pena. Por isso, a medida não poderia ser aplicada retroativamente para prejudicar pessoas condenadas por fatos ocorridos antes da nova regra.

Mudança na legislação

A discussão surgiu após uma alteração na legislação federal, em 2024, que passou a prever o monitoramento eletrônico em determinadas situações envolvendo condenados por violência contra a mulher.

Depois da mudança, o Ministério Público passou a solicitar que a tornozeleira também fosse aplicada a pessoas condenadas por crimes cometidos antes da nova legislação, quando elas alcançassem o regime aberto.

Para o TJAC, entretanto, a aplicação automática nesses casos contraria o princípio constitucional que impede a retroatividade de uma norma penal mais gravosa para prejudicar o condenado.

Falta de Casa do Albergado no Acre

Outro ponto analisado pela Justiça foi a ausência de uma Casa do Albergado no Acre.

De acordo com a legislação penal, o regime aberto deveria ser cumprido em uma unidade específica. Como o estado não dispõe dessa estrutura, condenados que progridem para essa etapa passam a cumprir a pena em regime de recolhimento domiciliar, observando as condições estabelecidas pelo Judiciário.

O Ministério Público argumentava que a falta da unidade poderia ser compensada pela adoção obrigatória do monitoramento eletrônico.

A Câmara Criminal rejeitou o argumento. Segundo o entendimento firmado, a ausência de estrutura física por parte do Estado não pode, por si só, resultar na imposição de uma restrição adicional ao condenado.

Tornozeleira ainda pode ser determinada

A decisão do TJAC não impede que a Justiça determine o uso de tornozeleira eletrônica em casos de violência contra a mulher.

O equipamento poderá continuar sendo utilizado quando houver fundamentação individualizada e circunstâncias concretas que demonstrem a necessidade do monitoramento.

Entre os fatores que podem ser considerados estão o risco de aproximação da vítima, eventual descumprimento de medidas protetivas e outras situações específicas identificadas durante o processo.

Dessa forma, o TJAC estabeleceu que a tornozeleira não pode ser aplicada automaticamente como consequência da progressão para o regime aberto em casos anteriores à nova legislação, mas permanece possível quando a medida for devidamente fundamentada pelo juiz.

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