TJ-AC regulamenta entrega de crianças para adoção e garante sigilo e proteção às mães

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Mulheres que não desejam ou não podem criar seus filhos agora contam com regras claras e proteção garantida no momento da entrega da criança para adoção. O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) publicou, nesta quarta-feira (20), uma portaria que regulamenta o procedimento, assegurando sigilo, acolhimento e acompanhamento especializado para gestantes e mães que optarem por essa decisão.

O ato foi assinado pelo presidente do TJ-AC, desembargador Laudivon Nogueira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia. A norma determina que toda gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar o filho seja encaminhada diretamente à Vara da Infância e Juventude, onde o atendimento deverá seguir princípios de confidencialidade, respeito e humanização.

A portaria também estabelece que profissionais de saúde, conselhos tutelares e demais órgãos que receberem essa manifestação comuniquem imediatamente à Justiça. O acompanhamento será feito por equipe interprofissional, com assistência obrigatória da Defensoria Pública ou de advogado nomeado.

O processo tramitará em segredo de justiça e prevê prazos para que a mãe possa se retratar da decisão. Caso a entrega seja confirmada, a criança será inserida no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), disponível para famílias previamente habilitadas.

De acordo com o TJ-AC, a regulamentação tem como objetivo resguardar o melhor interesse da criança e oferecer suporte integral às mães, evitando situações de adoção ilegal e garantindo um processo mais seguro e humanizado.

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