O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve o critério de maior idade para desempatar a lista de antiguidade do Ministério Público de Contas (MPC-AC) utilizada na formação da lista tríplice para a escolha de um novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional e publicada nesta sexta-feira (18).
O procurador João Izidro havia ingressado com recurso para tentar alterar o critério de desempate, defendendo que a classificação obtida no concurso público de ingresso na carreira deveria prevalecer sobre a idade na definição da antiguidade entre membros do MPC.
Segundo o processo, a controvérsia resultou no encaminhamento de duas listas tríplices distintas. Em uma delas, João Izidro figurava entre os indicados com base na classificação no concurso. Em outra, foi excluído após a aplicação do critério de maior idade, previsto na legislação específica do Tribunal de Contas.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a Lei Complementar Estadual nº 38/1993 já estabelece a maior idade como critério residual para desempate, afastando a necessidade de aplicação de normas da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual.
A Corte também rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, concluindo que o recurso buscava rediscutir uma questão jurídica já decidida anteriormente e que não havia omissão, obscuridade ou contradição no julgamento.
Com a decisão, permanece válido o entendimento de que a idade deve ser utilizada para resolver empates na lista de antiguidade do Ministério Público de Contas, mantendo a composição da lista tríplice destinada ao processo de escolha do novo conselheiro do TCE-AC.
Por Ac24horas





