O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Tarauacá avaliada em mais de R$ 45 milhões para contratação de estruturas, equipamentos e serviços técnicos destinados à realização de eventos institucionais. A decisão foi tomada após a Corte identificar indícios de irregularidades na formação dos preços do certame.
A medida cautelar foi concedida pela conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, relatora das contas do município, após análise de um relatório da 6ª Coordenadoria Especializada de Controle Externo (6ª COECEX), que apontou falhas na pesquisa de mercado, inconsistências na metodologia usada para calcular os valores e possíveis indícios de sobrepreço.
O Pregão Eletrônico SRP nº 025/2026 tinha valor estimado de R$ 45.156.138,89. Mesmo após a fase de lances, que reduziu o valor da contratação para R$ 27.411.675,00, a equipe técnica do TCE-AC apontou que o montante ainda estaria cerca de R$ 10 milhões acima do valor considerado adequado pelo Tribunal, representando um possível sobrepreço de 58,16%.
Na decisão, a relatora destacou que a continuidade do processo poderia gerar despesas consideradas antieconômicas aos cofres públicos, já que a licitação estava próxima das etapas finais, como adjudicação, homologação e assinatura das atas de registro de preços.
Com a determinação, a Prefeitura de Tarauacá e o pregoeiro responsável ficam impedidos de realizar qualquer ato que leve à conclusão da contratação, incluindo assinatura de atas, contratos, emissão de empenhos ou ordens de serviço, até nova decisão do Tribunal.
O TCE-AC estabeleceu prazo de cinco dias para que o município comprove o cumprimento da medida e apresente informações atualizadas sobre o andamento do processo. O prefeito Rodrigo Damasceno Catão e o pregoeiro Jorge da Mata Coelho também foram notificados para apresentar defesa e documentos no prazo de 15 dias.
O processo ainda será encaminhado ao Ministério Público de Contas e ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), além de ser analisado pelo Plenário do Tribunal em sessão ordinária.






