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Superintendência Federal do Acre obtém prorrogação de 40 dias para semeadura da soja, beneficiando agricultores e estimulando desenvolvimento econômico

A solicitação inicial ao Ministério da Agricultura foi motivada pela estiagem durante o período chuvoso, prejudicando o plantio da soja. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre (FAEAC) alertou sobre os impactos prejudiciais do prazo original e, em resposta, o superintendente Paulo Trindade empenhou-se na obtenção da prorrogação.

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Foto: internet

Redação Juruá Online

A Superintendência Federal do Acre, sob a liderança de seu superintendente Paulo Trindade, enviou ao Ministério da Agricultura um pedido de prorrogação do prazo de semeadura da soja, originalmente programado até 18 de janeiro de 2024. O pedido foi atendido, resultando em uma extensão de 40 dias, estendendo o prazo até 28 de fevereiro de 2024.

Essa decisão, apoiada pelos agricultores e pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre (FAEAC), promete impulsionar o desenvolvimento econômico do estado, proporcionando aos agricultores um período mais amplo e favorável para o plantio.

A solicitação inicial ao Ministério da Agricultura foi motivada pela estiagem durante o período chuvoso, prejudicando o plantio da soja. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Acre (FAEAC) alertou sobre os impactos prejudiciais do prazo original e, em resposta, o superintendente Paulo Trindade empenhou-se na obtenção da prorrogação.

O processo envolveu o envio de um documento da FAEAC ao Ministério da Agricultura, com o apoio do senador Petecão, que intercedeu diretamente junto ao ministro. A prorrogação, apresentada como uma retificação à portaria inicial, oferece aos agricultores um período estendido para o plantio da soja.

Devido ao vazio sanitário necessário para evitar pragas como a ferrugem asiática, o período de plantio é estrategicamente determinado, e não pode ocorrer de junho a setembro no estado do Acre. A prorrogação de 40 dias permitirá que os agricultores atendam aos requisitos de cultivo e colheita, alinhando-se de forma mais eficaz ao calendário agrícola da região.

Quem realizar o plantio fora do período estabelecido estará sujeito a medidas rigorosas, incluindo a destruição imediata da plantação. Essa ação será conduzida pelo IDAF. Além disso, o órgão tem a autoridade para aplicar sanções adicionais, como a imposição de multas ou a exigência de ressarcimento. Neste último caso, o produtor pode ser solicitado a reembolsar o valor despendido pelo IDAF para a destruição da plantação.

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