A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, nesta terça-feira (3), rejeitar os recursos apresentados pelas empresas Jirau Energia e Santo Antônio Energia e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das companhias pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira.
Com isso, fica mantida a condenação ao pagamento de indenização aos pescadores prejudicados na região.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Daniela Teixeira. Para ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para configurar a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos trabalhadores da pesca.
A ministra destacou que as provas periciais anexadas ao processo comprovaram impactos negativos da obra sobre a atividade pesqueira. Segundo afirmou, uma vez constatados o dano ambiental e a identificação do responsável, cabe a ele promover a reparação integral dos prejuízos, sejam eles individuais ou coletivos, independentemente da comprovação de intenção, imprudência, negligência ou imperícia.
Por Ac24horas






