STF retoma hoje julgamento sobre eleição no Rio de Janeiro

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O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (9) o julgamento que vai definir se as eleições para o chamado mandato-tampão de governador e vice do Rio de Janeiro serão realizadas de forma direta, pelo voto popular, ou indireta, pelos deputados da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).

A análise envolve duas ações apresentadas pelo PSD: a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7942, relatada pelo ministro Luiz Fux; e a Reclamação 92644, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Na sessão de quarta (8), os ministros divergiram quanto ao modelo de votação. Fux defendeu que a escolha deve ser indireta, realizada pela Alerj e com voto secreto. Já Zanin entendeu que a eleição deve ser direta, por considerar que a vacância do cargo tem natureza eleitoral.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Flávio Dino.

Entenda

O caso tem origem na renúncia do então governador Cláudio Castro (PL), em 23 de março, um dia antes do julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que o tornou inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Com a saída de Castro, o executivo fluminense entrou em dupla vacância, isso porque o vice-governador, Thiago Pampolha, já havia deixado o cargo em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do estado.

O impasse que chegou ao STF é se essa vacância no cargo decorre de causa eleitoral — o que exige eleição direta — ou renúncia comum, hipótese em que a legislação estadual prevê eleição indireta nos dois últimos anos de mandato.

Para Zanin, a renúncia de Castro não afasta o caráter eleitoral da vacância. Segundo o ministro, houve tentativa de contornar a cassação pelo TSE, o que manteria a natureza eleitoral do caso e justificaria a realização de eleições diretas.

Já Fux afirmou que o TSE não determinou a cassação do mandato, apenas a inelegibilidade. Na avaliação do ministro, o STF não poderia rever esse entendimento por meio de reclamação e deve prevalecer a regra de eleição indireta prevista na legislação estadual.

Em relação à lei estadual, analisada na ADI 7942, Fux considerou válida a previsão de eleição indireta nos dois últimos anos de mandato, desde que a vacância não tenha causa eleitoral. O ministro também manteve o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos, mas afastou a exigência de voto aberto, defendendo que a votação na Alerj seja secreta.

Nessa ação, Zanin concordou que a norma estadual pode ser aplicada em casos sem natureza eleitoral, mas divergiu quanto ao formato da votação. Para ele, a escolha deve ser aberta.

Por CNN Brasil

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