STF mantém prisão de acusado de tráfico de drogas em Tarauacá após negar recurso da defesa

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um Recurso Ordinário em Habeas Corpus apresentado pela defesa de Adriano Balthazar da Silva Kaxinawá, preso em flagrante por tráfico de drogas no município de Tarauacá, no interior do Acre. A decisão foi assinada na segunda-feira (9) e divulgada oficialmente nesta terça-feira (10), por meio do Diário Eletrônico da Corte.

A prisão ocorreu após a polícia receber denúncias anônimas recorrentes indicando a comercialização de entorpecentes em uma residência situada na região do Trapiche, com acesso pela Rua Manoel Lourenço. Conforme descrito no processo, a área é apontada como local de atuação de facção criminosa, o que levou os agentes a adotarem cuidados adicionais durante a abordagem.

Segundo os autos, no dia 7 de março de 2025, ao se aproximarem do imóvel, os policiais teriam visto um homem fugir ao perceber a presença da guarnição. Em seguida, Adriano teria deixado a casa com a porta aberta, permitindo que os agentes observassem objetos associados ao preparo e à embalagem de drogas, além de sentirem forte cheiro de maconha vindo do interior da residência.

Durante a ação, foram apreendidos aproximadamente 360 gramas de maconha, uma balança de precisão, embalagens plásticas, cerca de R$ 15 mil em dinheiro e uma porção de “oxidado”, derivado da cocaína, com peso aproximado de 38 gramas, além de outras quantias em notas fracionadas.

No recurso apresentado ao STF, a defesa alegou que a entrada dos policiais no imóvel teria ocorrido de forma ilegal, sem mandado judicial, sem consentimento válido do morador e sem investigação prévia formalizada. Com base nisso, solicitou o reconhecimento da nulidade das provas e o encerramento da ação penal ou a absolvição do acusado.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes citou o entendimento consolidado do Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário 603.616, que admite o ingresso em domicílio sem mandado judicial quando houver indícios concretos de situação de flagrante delito. Para o relator, os elementos apontados — como as denúncias detalhadas, a fuga de um suspeito, a porta aberta, a visualização de materiais e o odor de droga — justificaram a atuação policial.

Moraes ressaltou ainda que a análise pretendida pela defesa exigiria reexame aprofundado das provas e dos fatos, o que não é possível na via do habeas corpus. Com isso, o ministro decidiu manter a prisão do acusado e o andamento regular do processo criminal.

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