O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional uma lei estadual aprovada pelo Mato Grosso do Sul que obrigava as bibliotecas e escolas públicas a incluírem ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada em seus catálogos. O entendimento entre os ministros foi unânime.
A decisão do STF atende a uma ação aberta em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei 2.902/2004 – e que só agora teve uma resolução da Corte.
Na ação, a PGR alegou que a lei seria inconstitucional porque supostamente violaria o princípio de laicidade do Estado. A Procuradoria argumentou que o Mato Grosso do Sul não pode apoiar, financiar ou divulgar, de maneira direta e à revelia, um livro religioso como a Bíblia.
A ministra Rosa Weber foi a relatora do processo, e aceitou integralmente os argumentos da PGR. Ela ressaltou que a liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição, mas que o Estado não pode se vincular a nenhuma delas.
– O Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos – disse em seu voto, que foi seguido pelos outros ministros.
Por Pleno News