STF autoriza mineração em terras indígenas com regras provisórias por dois anos

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou de forma provisória a realização de atividades de mineração em terras indígenas, desde que conduzidas com a participação direta das comunidades envolvidas. A decisão tem validade de 24 meses e busca suprir a ausência de uma legislação específica sobre o tema, prazo no qual o Congresso Nacional deverá editar uma lei que regulamente a exploração mineral nesses territórios.

Na liminar, Dino argumenta que a falta de normas claras tem favorecido a prática de mineração ilegal, marcada pela clandestinidade, violência e desrespeito às regras ambientais. Segundo o ministro, a medida pretende estabelecer parâmetros mínimos para garantir que os povos indígenas participem das atividades econômicas em suas terras e tenham acesso aos benefícios gerados pela exploração mineral.

A decisão foi concedida no âmbito de uma ação apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). A entidade sustenta que a inexistência de regulamentação impede as comunidades de explorarem legalmente as reservas minerais em seus territórios e de receberem participação nos resultados financeiros. A liminar tem efeito imediato e será submetida à análise do Plenário do STF em sessão prevista para o dia 13 de fevereiro.

Enquanto não houver uma lei aprovada pelo Congresso, o ministro fixou uma série de condições para autorizar a mineração em terras indígenas. Entre elas está a exigência de consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, a área destinada à exploração não poderá ultrapassar 1% do território indígena demarcado.

A decisão também reconhece a preferência dos povos indígenas na exploração dos recursos existentes em suas terras, incentivando a criação de cooperativas indígenas com apoio técnico e financeiro do poder público. Caso optem por não explorar diretamente, mas autorizem a atividade, as comunidades terão direito a 50% dos valores que seriam destinados a estados, municípios, Distrito Federal e órgãos federais.

Os recursos obtidos com a mineração deverão ser aplicados exclusivamente em ações de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade. O repasse dos valores será definido em conjunto entre as comunidades indígenas e os ministérios envolvidos, com fiscalização do Ministério Público Federal. Também será obrigatória a realização de estudos de impacto ambiental e a adoção de planos de manejo sustentável, incluindo medidas de recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental durante todo o período de exploração.

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