O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, na terça-feira (26), o retorno das atividades presenciais, inclusive do atendimento ao público externo, a partir do dia 3 de novembro. Quem precisar de atendimento presencial deverá apresentar certificado de vacinação emitido por meio do aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde.
Inicialmente, o retorno focará os servidores, colaboradores e estagiários de setores que exercem atividades em ambiente de trabalho individual e atuam nas sessões de julgamento ou no atendimento aos públicos interno e externo. Os demais só voltarão ao trabalho presencial a partir do dia 29 de novembro.
A Resolução 748/2021, assinada pelo ministro Luiz Fux, exige a comprovação de vacinação tanto do público interno quanto do externo. As pessoas que não forem vacinadas deverão apresentar teste RT-PCR ou antígeno negativos para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores. O uso de máscara de proteção facial também continua obrigatório.
De acordo com a resolução, quem se recusar a apresentar a comprovação e ainda tiver identificação de temperatura corporal acima de 37,7 graus ou apresentar sintomas será barrado. A medida de distanciamento de dois metros em relação às pessoas, tanto nos acessos quanto no interior do Tribunal, também faz parte das regras.
O retorno foi decidido diante da cobertura vacinal de servidores e colaboradores, que alcança 95%, e pela faixa etária dos funcionários, que majoritariamente está entre 21 e 45 anos.
Sessões
As sessões de julgamento também serão retomadas presencialmente, a partir de 3 de novembro. Mas somente serão permitidos os ministros, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão e aos advogados de processos autorizados e incluídos na pauta do dia.
A sustentação oral e a participação dos procuradores, dos advogados e das partes nas sessões presenciais poderão ser realizadas por videoconferência. Para isso será necessário fazer a opção em um formulário eletrônico, disponibilizado no site do STF, até 24 horas antes da sessão.
As audiências públicas seguirão o mesmo critério, respeitadas as determinações do relator do processo, que poderá fixar regras próprias para a participação presencial de ministros, procuradores, advogados e partes.
Exceções
Servidores, colaboradores ou estagiários com comorbidades que estejam impedidos de se vacinar por recomendação médica devem permanecer afastados. O mesmo vale para gestantes e os que moram com pessoas com comorbidade impedidas de se vacinar.
Também poderão continuar a exercer as funções remotamente os servidores ou colaboradores acima de 60 anos cujo ambiente de trabalho ou natureza do serviço não permita a utilização de equipamentos de proteção individual contra a Covid-19. O mesmo procedimento se aplica àqueles que tenham filhos menores de 12 anos ainda não vacinados e que não estejam estudando em regime presencial.
Via – Notícias R7