Síndico acusado de matar corretora em Caldas Novas irá a júri popular

A Justiça de Goiás decidiu levar a júri popular Cleber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora de imóveis Daiane Alves Souza, em Caldas Novas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (1º) pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal do município. O réu continuará preso preventivamente e ainda não há data definida para o julgamento.

Cleber responde pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A magistrada manteve as três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Goiás: motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, na modalidade emboscada. A defesa contestou a permanência das qualificadoras, mas o pedido foi negado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado teria desligado propositalmente a energia do apartamento de Daiane para atraí-la até o subsolo do condomínio onde ambos moravam. No local, ela teria sido atacada e colocada na carroceria de uma caminhonete. A acusação sustenta que a corretora foi levada para uma área de mata às margens da GO-213, onde teria sido morta com dois disparos de arma de fogo.

Daiane desapareceu em 17 de dezembro de 2025. Os restos mortais da vítima foram encontrados em 28 de janeiro de 2026, cerca de 15 quilômetros da área urbana de Caldas Novas. De acordo com a investigação, o próprio acusado indicou o local onde o corpo estava. Ele foi preso no mesmo dia.

O Ministério Público aponta que o crime pode ter relação com uma disputa iniciada em novembro de 2024, quando Daiane passou a administrar diretamente imóveis da família no condomínio. Conforme o processo, a corretora registrou boletins de ocorrência contra o síndico e obteve decisões judiciais favoráveis para exercer sua atividade profissional e utilizar áreas comuns do prédio.

A decisão de pronúncia não representa condenação. Nessa etapa, a Justiça apenas reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri. O julgamento será realizado por um conselho formado por sete jurados, que decidirá sobre a responsabilidade criminal do acusado.

A juíza também negou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Segundo a decisão, a gravidade dos fatos investigados e a necessidade de preservar a instrução processual justificam a manutenção da prisão até a realização do julgamento.

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