A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, através do Decreto Municipal nº 033, instaurou, nesta sexta-feira, 10 de janeiro, a obrigatoriedade do recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos e/ou estáveis ativos. O objetivo é atualizar os dados cadastrais dos profissionais e garantir um maior controle administrativo, além de otimizar a gestão de recursos humanos.
O recadastramento ocorrerá entre os dias 20 e 31 de janeiro de 2025, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças. Para realizar o processo, os servidores deverão apresentar alguns documentos, como:
- CPF
- RG
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- PIS/PASEP
- Título Eleitoral
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- CNH (apenas para motoristas)
- Comprovante de endereço
Os servidores que não puderem comparecer ao local do recadastramento devido a problemas de saúde graves ou outros impedimentos devem apresentar a documentação justificativa à Comissão Municipal de Recadastramento.
Importante ressaltar que, caso não realizem o recadastramento no prazo estipulado, o pagamento dos vencimentos dos servidores será suspenso até que a situação seja regularizada, conforme determina o decreto.
Com informações do AC 24 Horas





