Sefaz define regras e calendário do IPVA 2026 no Acre

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece os valores da base de cálculo, as regras e o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado nesta segunda-feira (22) após correção de informações e entra em vigor a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Conforme a portaria, a base de cálculo do imposto será definida de acordo com o tipo, a marca e o modelo do veículo, conforme tabela apresentada em anexo. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de dezembro de 2024.

Os proprietários poderão escolher entre o pagamento em cota única ou o parcelamento do imposto em até cinco vezes. O vencimento segue o número final da placa do veículo. Para placas terminadas em 1 e 2, a cota única ou a primeira parcela vence em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio. O cronograma é escalonado e se estende até setembro.

Quem optar pelo pagamento à vista até a data de vencimento terá direito a desconto de 10% sobre o valor do imposto. No caso de parcelamento, o número de parcelas poderá variar de duas a cinco, desde que cada cota não seja inferior a R$ 50, conforme critérios do Sistema Integrado de Administração Tributária (Siat).

O normativo também determina que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos. Em casos de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado integralmente antes da conclusão do processo, com vencimento imediato das parcelas ainda não pagas.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC). A eventual remessa do documento ao contribuinte terá caráter apenas informativo e não dispensa o pagamento dentro do prazo estabelecido.

Caso o imposto não seja pago de forma espontânea, a Sefaz poderá efetuar o lançamento de ofício, com a cobrança dos encargos legais previstos na legislação vigente.

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