Com a edição extra do Diário Oficial do Estado, foi publicado o decreto n°8.594, de 7 de abril de 2021, com novas regras de combate à pandemia que incluem a abertura do comércio de alguns segmentos.
A nova publicação altera o Decreto n°8.147, de fevereiro de 2021, e limita-se a supermercados e similares com a definição do horário de funcionamento aos sábados, domingos e feriados: das 7 horas às 18 horas.
Durante a semana, os horários de funcionamento permanecem inalterados, com suas atividades autorizadas no período de 5 horas às 22 horas.
Postos de combustíveis continuam operando no modelo atual, enquanto da vigência do decreto, em funcionamento para o atendimento das demandas dos veículos oficiais. Também podem abastecer veículos, motoboys e motoristas de aplicativo. Os setores da saúde também podem funcionar normalmente.
Demais segmentos permanecem observando as restrições impostas pelos decretos anteriores, mantendo somente a modalidade delivery para restaurantes, lanchonetes e similares, não sendo permitida a retirada no estabelecimento, tampouco o atendimento presencial.
No Acre, as determinações do decreto estadual nº 8.147, de 9 de março 2021, determinam, que as igrejas só podem funcionar durante os dias de semana, e até às 22 horas.
Estas regras não têm prazo de validade e podem levar meses, dependendo da definição dos graus de risco em todas as regionais do Estado, relacionados à pandemia da Covid-19. Com isso, a circulação de pessoas fica restrita ao longo da semana, das 5h às 22h e, aos finais de semana, proibida das 19 horas às 5 horas.
Juruá Online