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Ramal Barbary: Justiça Federal confirma irregularidades e determina indenização a indígenas

Na sentença, confirmada nesta terça-feira (21), a Justiça manteve a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou o bloqueio da estrada e a suspensão de obras relacionadas.

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Redação Juruá Online

A Justiça Federal proferiu uma decisão em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra o Estado do Acre e outros órgão envolvidos na construção da estrada que liga Rodrigues Alves a Porto Walter, conhecida como Ramal Barbary. A obra, que afeta a Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé Preto e acontece dentro de áreas de proteção ambiental, foi realizada sem os devidos trâmites legais, como a consulta prévia ao povo indígena impactado.

Na sentença, confirmada nesta terça-feira (21), a Justiça manteve a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou o bloqueio da estrada e a suspensão de obras relacionadas. O estado do Acre, junto com os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul, também foi obrigado a fiscalizar e proibir operações clandestinas de balsas na região.

Além disso, a Justiça anulou as autorizações administrativas concedidas para o ramal, por falta de consulta às populações indígenas. As entidades envolvidas devem se abster de realizar quaisquer intervenções na TI sem o devido processo de consulta culturalmente adequada, mesmo que o impacto seja indireto.

Os réus foram condenados também a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos, que serão destinados a um fundo para promover os direitos da comunidade indígena e projetos relacionados à sua cultura e meio ambiente, com supervisão do MPF e da Funai.

A magistrada fez questão de ressaltar que a decisão não busca impedir a construção de infraestrutura em benefício das comunidades, mas sim assegurar o direito à consulta, conforme previsto em convenções internacionais sobre os direitos indígenas. A sentença afirma que cabe aos órgãos competentes regularizar os processos, respeitando os direitos dos povos afetados.

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