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Propaganda Eleitoral e Comícios para o 1º Turno das Eleições Municipais de 2024 encerram nesta terça-feira

Essas regras estão balizadas pela Lei das Eleições, pelo Código Eleitoral e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina os atos de propaganda eleitoral.

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Redação Juruá Online

Nesta quinta-feira, 3 de outubro, termina o prazo para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. As campanhas também encerram hoje, incluindo a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa entre 8h e 24h. Vale destacar que, em casos de comício de encerramento, há a possibilidade de prorrogação por até duas horas.

Essas regras estão balizadas pela Lei das Eleições, pelo Código Eleitoral e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina os atos de propaganda eleitoral. Além disso, os debates na mídia se encerram hoje, mas podem ser estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, conforme estipulado no artigo 46 da referida resolução.

A partir de amanhã, o TSE irá implementar medidas importantes para informar o eleitorado sobre o andamento das eleições. Entre os dias 4 e 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar até dez minutos diários de programação das emissoras de rádio e televisão para veicular comunicados e instruções essenciais aos eleitores. Esse tempo pode ser utilizado de forma única ou em dias alternados, e é permitido ceder parte dele ao tribunal regional eleitoral.

Adicionalmente, até o dia 7 de outubro, magistrados eleitorais terão a autoridade para expedir salvo-condutos para eleitores que enfrentarem situações de violência moral ou física, garantindo assim a liberdade e a segurança para o exercício do voto.

As eleições estão se aproximando e é fundamental que todos os eleitores estejam informados e preparados para participar desse importante momento democrático.

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