Promotores sugeriram a um juiz de Nova York a possibilidade de poupar Donald Trump de uma pena de prisão após a condenação em um caso sobre pagamento pelo silêncio de uma estrela pornô, mas se opuseram a arquivar o caso.
Em um documento judicial tornado público nesta terça-feira (10), os promotores do gabinete do procurador distrital de Manhattan, Alvin Bragg, pediram ao juiz Juan Merchan que negue o pedido do presidente eleito pelo arquivamento.
Observando que muitas das preocupações de Trump envolvem a possibilidade de ele ser encarcerado, os promotores observaram que não há nenhuma exigência de que Merchan o condene à prisão — e disseram que o juiz poderia concluir que a imunidade presidencial contra processos exigiria uma sentença de não encarceramento.
“Essa limitação constitucional sobre a gama de sentenças disponíveis diminuiria ainda mais qualquer impacto sobre a tomada de decisão presidencial do réu, sem chegar ao ponto de descartar completamente o indiciamento e o veredito do júri”, escreveram os promotores.
Merchan não afirmou quando decidirá sobre o pedido de Trump para arquivar o caso.
Condenação Trump por suborno
O processo se originou de um pagamento de US$ 130 mil que Michael Cohen, ex-advogado de Trump, fez à atriz de filmes adultos Stormy Daniels, em troca de seu silêncio antes da eleição de 2016 sobre um encontro sexual que ela disse ter tido uma década antes com o republicano. Ele nega que isso tenha acontecido.
Em maio, um júri de Manhattan considerou Trump, de 78 anos, culpado de 34 acusações de falsificação de registros comerciais para encobrir o reembolso a Cohen. Foi a primeira vez que um presidente dos EUA — ex-presidente ou em exercício — foi condenado ou acusado de um delito criminal.
A falsificação de registros comerciais é punível com até quatro anos de prisão, mas o encarceramento não é obrigatório.
Antes de vitória de Trump na eleição presidencial de 5 de novembro, especialistas jurídicos disseram à Reuters que era improvável que ele fosse condenado à prisão por não ter histórico criminal e pela idade avançada, mas que o encarceramento não era impossível.
Em julho, a Suprema Corte dos EUA decidiu, em um caso criminal separado envolvendo Trump, que presidentes têm ampla imunidade contra processos criminais por ações oficiais tomadas durante o cargo e que as evidências de atos oficiais não poderiam ser usadas para processar um chefe de Estado por atos pessoais.
Os advogados de Donald Trump argumentaram que isso significava que o caso deveria ser arquivado, porque os promotores usaram declarações que Trump fez enquanto presidente e depoimentos de seus assessores da Casa Branca.
O documento apresentado pelo gabinete de Bragg nesta terça-feira afirmou que o caso envolveu “conduta puramente não oficial”.
“A imunidade presidencial deveria proteger a tomada de decisões oficiais de um presidente apenas enquanto estiver no cargo, e não isolar para sempre o presidente de responsabilidade criminal — especialmente por sua conduta não oficial”, escreveram os promotores.
No mês passado, Merchan adiou indefinidamente a sentença de Trump, que havia sido agendada para 26 de novembro, para dar a ele a chance de pedir o arquivamento.
Em seu documento, os promotores repetiram a sugestão de que Merchan adiasse todos os procedimentos — inclusive a sentença — até que Trump deixe a Casa Branca em janeiro de 2029.
Como alternativa, pontuaram que uma sentença de não encarceramento poderia minimizar o impacto do caso no mandato de Trump.
Em sua moção pelo arquivamento, os advogados de Trump chamaram de “ridícula” a ideia de que a sentença poderia ser adiada até depois que ele deixasse o cargo.