Professor da FGV aponta possibilidade de pedido para anular segundo turno após extensão do horário de votação

A decisão de estender o horário de votação do segundo turno das eleições de 2026 até as 19h, no horário de Brasília, abriu uma discussão jurídica sobre a validade do processo eleitoral. O professor de direito eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV) Fernando Neisser afirmou que a medida pode fundamentar pedidos de anulação da votação, diante dos diferentes procedimentos adotados nas seções eleitorais.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, Neisser explicou que a decisão atribuída ao ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi divulgada quando algumas urnas já haviam sido encerradas, enquanto outras ainda recebiam eleitores.

“A partir do momento em que a urna é fechada, ela não tem como ser reaberta”, afirmou o professor.

Segundo ele, a diferença entre seções que já haviam concluído a votação e aquelas que ainda tinham eleitores na fila pode gerar questionamentos sobre a igualdade de condições durante o processo eleitoral.

O especialista ressaltou que ainda será necessário observar como a situação será conduzida e como os votos serão totalizados. Na avaliação dele, o cenário abre a possibilidade de que seja solicitada a anulação do segundo turno e a realização de uma nova votação em data posterior.

A decisão de prorrogar o horário por duas horas teria sido divulgada pouco depois das 17h e provocou dúvidas entre mesários e presidentes de seção. Segundo a publicação, algumas urnas já haviam sido encerradas, com emissão dos boletins de urna, e parte dos equipamentos já estava sendo encaminhada de volta aos tribunais regionais eleitorais.

Possível anulação não está determinada

A manifestação do professor trata de uma possibilidade jurídica, não de uma decisão que tenha anulado a eleição. Um eventual pedido precisaria ser apresentado às autoridades competentes e analisado conforme a legislação eleitoral e as circunstâncias de cada caso.

A extensão do horário foi descrita pela publicação como uma medida inédita no país. Os efeitos sobre a votação e a totalização dos resultados dependem dos procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral e de eventuais decisões judiciais posteriores.

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