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Produtores de soja do Acre devem cadastrar lavouras 15 dias após semeadura

O cadastro pode ser feito nos sites do Idaf, onde devem ser inseridos dados sobre a área plantada, tipo de cultivo, data de plantio, estimativa de produção e identificação do responsável técnico.

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Redação Juruá Online

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) notificou os produtores de soja do Acre sobre a obrigatoriedade de cadastrarem suas lavouras, conforme a portaria Idaf nº 388, de 21 de outubro de 2024. Esta medida visa a prevenção e controle da ferrugem asiática da soja, garantindo maior sanidade e produtividade para a cadeia produtiva.

O cadastro faz parte das diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), instituído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Proprietários, arrendatários e responsáveis técnicos de áreas de produção de soja devem realizar o Cadastro Anual das Propriedades (CAP) e de suas unidades de produção (UP) em um sistema disponível nos sites do Idaf.

As informações devem ser registradas até 15 dias após a semeadura da safra 2024/2025. Com a identificação das áreas plantadas, o Idaf poderá desenvolver ações de defesa vegetal e educação sanitária, contribuindo para a competitividade da soja no estado.

Ligiane Amorim, coordenadora do Programa de Sanidade das Grandes Culturas do Idaf, destacou que o cadastro serve como base para monitoramento de pragas e fiscalização do vazio sanitário. Além disso, Marcelo Machado, analista do Idaf, afirmou que a iniciativa visa organizar os sistemas eletrônicos do órgão e melhorar o acompanhamento da cultura da soja.

O cadastro pode ser feito nos sites do Idaf, onde devem ser inseridos dados sobre a área plantada, tipo de cultivo, data de plantio, estimativa de produção e identificação do responsável técnico. Técnicos do Idaf visitarão as propriedades para verificar as informações registradas.

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