O presidente da República sancionou nesta quarta-feira dia 10 em cerimônia realizada no palácio do planalto o projeto de lei 534, que autoriza Estado, Municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a covid -19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil.
O texto é de autoria do presidente do senado Rodrigo Pacheco. “Ele representa um marco sim de uma segurança jurídica para a união, para poder contratar laboratórios, indústrias farmacêuticas assumindo os riscos inerentes e efeitos diversos a vacina. Algo importante para a segurança jurídica do gestor”, ressaltou.
Ainda de acordo com o texto do projeto sancionado pelo presidente da república enquanto estiverem em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo ministério público da saúde, as doses deverão ser integralmente doadas ao sistema público de saúde.
Após a conclusão dessa etapa o setor privado poderá ficar com metade das vacinas compradas desde que as doses das vacinas sejam aplicadas gratuitamente.