Prefeitura decreta Situação de Emergência em Cruzeiro do Sul após cheia do Rio Juruá

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A Prefeitura de Cruzeiro do Sul oficializou a decretação de Situação de Emergência nível II nas regiões do município impactadas pela enchente ocorrida em 2026. A decisão consta no Decreto nº 035/2026, assinado pelo prefeito Zequinha Lima (Progressistas) e publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26).

A medida foi tomada após o volume intenso de chuvas elevar o Rio Juruá acima da cota de transbordamento, que é de 13 metros. A cheia provocou alagamentos em vários pontos da cidade e em comunidades ribeirinhas, além de causar a interrupção no fornecimento de energia elétrica e de água potável em áreas atingidas.

Segundo levantamento da Defesa Civil Municipal, aproximadamente 1.650 famílias foram afetadas, totalizando cerca de 6.600 pessoas. Entre elas, 139 famílias permanecem sem energia elétrica, o que compromete também o acesso à água. As equipes municipais já atuam no atendimento aos atingidos, com a oferta de abrigo público e a concessão de aluguel social para famílias que precisaram deixar suas casas.

O decreto reconhece que os danos causados pela inundação afetam diretamente a rotina do município, trazendo prejuízos à mobilidade urbana, aos serviços de saúde e à segurança da população. O documento também aponta que a dimensão dos impactos supera a capacidade financeira do município para lidar sozinho com a situação.

Foram registradas ocorrências em bairros como Várzea, Lagoa, Beira Rio, São Salvador, Saboeiro, Manoel Terças, Cobal, Remanso e Miritizal. Comunidades rurais e ribeirinhas, entre elas Olivença, Humaitá do Môa, Praia Grande, Tapiri, Boca do Môa, Tatajuba, Mujú, Uruburetama, Nova Aliança, Lagoinha, Liberdade, Juruá-Mirim e Valparaíso, além de toda a faixa ribeirinha do Rio Juruá, também estão entre as áreas afetadas.

Com a situação de emergência em vigor, a Prefeitura está autorizada a mobilizar todos os órgãos municipais, sob a coordenação da Defesa Civil, para ações de resposta, recuperação e reconstrução das áreas atingidas. O decreto também prevê a convocação de voluntários e a realização de campanhas solidárias para apoiar a população atingida.

O texto legal permite ainda, em situações de risco iminente, a entrada forçada em imóveis para resgate ou evacuação de moradores, o uso temporário de propriedades particulares, com indenização em caso de danos, e a possibilidade de desapropriação de imóveis situados em áreas consideradas de risco, conforme a legislação.

Além disso, ficam dispensados os processos licitatórios para a contratação de serviços, compra de materiais e execução de obras emergenciais relacionadas à enchente, desde que essas ações sejam concluídas em até 180 dias. O decreto tem validade inicial de seis meses e poderá ser revisto a qualquer momento, de acordo com a evolução do nível do rio e das condições climáticas.

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